MEIO AMBIENTE


O DOF(Documento De Origem Florestal) é emitido pelo SIAM – SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS junto ao IBAMA, é uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo (Portaria MMA nº 253/2006). O documento deve conter informações sobre as espécies, tipo do material, volume, valor do carregamento, placa do veículo, origem, destino, além da rota detalhada do transporte.

O DOF acompanha o produto ou subproduto florestal nativo por meio de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial, marítimo ou conjugado nessas modalidades.

Produtos florestais: aqueles que se encontram no seu estado bruto ou in natura;

Subprodutos florestais: aqueles que passaram por processo de beneficiamento.

A BH Madeiras veste a camisa desta campanha da legalização da madeira. Faça o mesmo, em suas compra peça sempre este documento, com ele a garantia que nossas árvores estão sendo preservadas.